quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

Novas normas para cobrança de tarifas de celular




As ligações feitas para o mesmo número no intervalo de 120 segundos serão cobradas apenas uma vez

Essa é boa! Uma ótima notícia para aqueles que precisam ou dependem tanto desse aparelinho para se comunicar. Até que enfim algo bom em prol do consumidor.
O Conselho Diretor da Anatel aprovou, por meio de circuito deliberativo, alteração no Regulamento do Serviço Móvel Pessoal para que chamadas sucessivas feitas de celular para um mesmo número sejam consideradas uma única ligação para efeitos de tarifação. Para serem consideradas sucessivas, as chamadas deverão ser refeitas no intervalo máximo de 120 segundos entre os mesmos números de origem e de destino.

Se uma ligação for interrompida por qualquer razão e o usuário repeti-la em até 120 segundos, essa segunda chamada será considerada parte da primeira, como se a primeira não tivesse sido interrompida. A alteração tem como objetivo evitar que o usuário sofra prejuízos com quedas de ligações.

A alteração foi decidida após a alta das reclamações contra o serviço móvel, que levou a Anatel em suspender a venda de novas habilitações em todo o país por 11 dias, entre final de julho e início de agosto. Um dos itens mais reclamados foi exatamente a interrupção das ligações.

Pela regra aprovada, não haverá limites para a quantidade de ligações sucessivas. Se as chamadas forem interrompidas diversas vezes e forem refeitas no intervalo de até 120 segundos, entre os mesmos números de origem e destino, serão consideradas a mesma ligação. A alteração abrange apenas ligações feitas de telefones móveis, mas os números de destino poderão ser fixos ou móveis.

A regra das chamadas sucessivas será aplicável a todos os planos de serviço oferecidos pelas prestadoras, tanto aqueles que realizam tarifação por tempo quanto por chamada. No caso de quem paga a ligação por tempo, haverá a soma dos segundos e minutos de todas as chamadas sucessivas. No caso de quem paga por ligação, as chamadas sucessivas serão consideradas uma só para efeito de cobrança: não poderão ser cobradas do consumidor como ligações diferentes.

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